DECRETO Nº 72778, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Efeitos de Desapropriação, a Area que Menciona, Situada No Municipio de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, Necessaria Ao Ministerio da Marinha, para Construção e Instalação de Tres Institutos de Ensino, Parte Integrante do Projeto Cabo Frio, Objeto do Convenio Entre os Mi...

DECRETO Nº 72.778, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, a área que menciona, situada no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, necessária ao Ministério da Marinha, para construção e instalação de três Institutos de Ensino, parte integrante do Projeto Cabo Frio, objeto do Convênio entre os Ministérios da Marinha e do Planejamento e Coordenação Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de acordo com o artigo 5º, combinado com o artigo 5º, letra m), do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por parte do Ministério da Marinha, os terrenos alodiais, o domínio útil dos terrenos de marinha e as benfeitorias neles existentes, constitutivos dos imóveis situados na Praia dos Anjos, no local denominado "Canto das Cavalas", Arraial do Cabo, 4º Distrito do Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, a seguir descritos e confrontados:

  1. terrenos de Yone Pedreira de Cerqueira, com área total de 4.961m2 (quatro mil novecentos e sessenta e um metros quadrados), compreendendo o terreno olodial com 2.750m2 (dois mil setecentos e cinqüenta metros quadrados) e o terreno de marinha com 2.211m2 (dois mil duzentos e onze metros quadrados) de acordo com a seguinte discriminação:

    (1) parte alodial - terreno de 2.750m2 (dois mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de forma triangular, confrontando, na frente, com terrenos de marinha e medindo 120,00m (cento e vinte metros); nos fundos, com terrenos de Alfredo Mosqueira ou sucessores e medindo 110,00m (cento e dez metros); de lado direito, com terras da Sociedade de Pesca Taiyo e medindo 50,00m (cinqüenta metros);

    (2) parte da marinha - terreno de 2.211m2 (dois mil duzentos e onze metros quadrados), de forma trapezoidal, confrontando, na frente, com a Praia dos Anjos e medindo 102.00m (cento e dois metros); no lodo direito com terrenos de marinha ocupados pela Sociedade de pesca Taiyo e medindo 33,00m (trinta e três metros); no lado esquerdo, com terrenos de marinha, de quem de direito e medindo 35,00m (trinta e cinco metros); e, nos fundos, com alodial e medindo 120,00m (cento e vinte metros).

  2. terrenos da Sociedade de Pesca Taiyo, com área total de 45.790m2 (quarenta e cinco mil setecentos e...

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