DECRETO Nº 95496, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987. Outorga Concessão a Sociedade Acreana de Comunicação Fronteira Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

DECRETO Nº 95.496, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

Outorga concessão à SOCIEDADE ACREANA DE COMUNICAÇÃO FRONTEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.003597/87 (Edital nº 66/87),

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à SOCIEDADE ACREANA DE COMUNICAÇÃO FRONTEIRA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (Televisão) na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar...

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