DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 16 DE JULHO DE 2008. Altera o Anexo Vi da Lei 11.647/08 (loa/2008), Com Fulcro No Artigo 101 da Lei 11.514/07 (ldo/2008), Com Vistas a Autorizar o Perimetro de Irrigação Santa Cruz, Localizado No Municipio de Apodi/rn, Sob Responsabilidade da Unidade Orçamentaria 53101, a Receber Recursos Orçamentarios e Financeiros Exclusivamente para Aplicação Na Adequação do Projeto Basico Ou do Projeto Executivo Ou em Estudos Tecnicos Necessarios a Obtenção de Licenciamentos Urbanisticos Ou Ambientais, em Conformidade Com o Paragrafo 2 do Artigo 12 da Lei 11.647, de 2008 (loa/2008) e o Item 9.1 do Acordão 191/2008 - Tcu - Plenario.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 191, DE 2008

Altera o Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008), com fulcro no art. 101 da Lei nº 11.514/07 (LDO/2008), com vistas a autorizar o Perímetro de Irrigação Santa Cruz, localizado no município de Apodi/RN, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53101, a receber recursos orçamentários e financeiros exclusivamente para aplicação na adequação do projeto básico ou do projeto executivo ou em estudos técnicos necessários à obtenção de licenciamentos urbanísticos ou ambientais, em conformidade com o § 2º do art. 12 da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008) e o item 9.1 do Acórdão nº 191/2008 - TCU - Plenário.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008), com fulcro no art. 101 da Lei nº 11.514/07 (LDO/2008), com vistas a autorizar o Perímetro de Irrigação Santa Cruz, localizado no município de Apodi/RN, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53101, a receber recursos orçamentários e financeiros exclusivamente para aplicação na adequação do projeto básico ou do projeto executivo ou em estudos técnicos necessários à obtenção de licenciamentos urbanísticos ou ambientais, em conformidade com o § 2º do art. 12 da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008) e o item 9.1 do Acórdão nº 191/2008 - TCU - Plenário.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando...

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