DECRETO Nº 7335, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saude - Funasa, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 7.335, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e arts. 10 e 11 da Lei no 12.314, de 19 de agosto de 2010,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2o

Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da FUNASA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; quatro DAS 101.3; quarenta DAS 101.2; dois DAS 102.3; sessenta e sete DAS 102.1 e cento e onze FG-1; e

II - do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão para a FUNASA: seis DAS 102.2 e sessenta e um DAS 101.1.

Art. 3o

Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data da publicação deste Decreto.

§ 1o Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNASA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

§ 2o Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir no novo Estatuto.

Art. 4o

O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNASA, suas competências e atribuições de seus dirigentes.

Art. 5o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o

Ficam revogados os Decretos nos 4.727, de 9 de junho...

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