DECRETO Nº 78068, DE 15 DE JULHO DE 1976. Dispõe Sobre a Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos de Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio e Serviços Juridicos, do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 78.068, DE 15 DE JULHO DE 1976.

Dispõe sobre a transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços Jurídicos, do Quadro Permanente do Departamento Nacional, de Obras de Saneamento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto número 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo número DASP 5.026, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800, Odontólogo, Engenheiro, Geógrafo, Economista, Técnico de Administração, Contador, Sociólogo e Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Agente de Serviços de Engenharia e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000; e Procurador Autárquico do Grupo Serviços Jurídicos, código: SJ-1100, do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, os cargos cujos ocupantes concorrem a Categorias diversas daquelas em que, originariamente, seus cargos seriam incluídos, e que se habilitarem em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Departamento Nacional de Obras de Saneamento devendo ser suprimidos quando vagarem.

Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento apostilará dos títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 4º É transposto na forma do Anexo I-A, para Categoria Funcional de Geógrafo do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900, do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, um cargo de Professor Assistente, com a respectiva ocupante, relacionada no Anexo II-A deste Decreto.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros do disposto neste artigo vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos...

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