DECRETO Nº 76647, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975. Autoriza o Funcionamento do Curso de Educação Artistica da Faculdade de Educação de Marilia, Com Sede Na Cidade de Marilia, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 76.647, DE 19 de NOVEMBRO DE 1975.

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.921 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 5.429 de 1973 - CFE e 247.116 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena, habilitações em Artes Plásticas e Desenho, da Faculdade de Educação de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de...

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