DECRETO Nº 69462, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1971. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Ciencias Humanas da Fundação Universitaria de Minas Gerais.

DECRETO Nº 69.462 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas da Fundação Universitária de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 254.443, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas, com os Cursos de Psicologia e Pedagogia, mantida pela Fundação Universitária de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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