DECRETO Nº 90648, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias da Faculdade de Educação, Ciencias e Letras de São Gonçalo.

Decreto nº 90.648, de 10 de dezembro de 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Gonçalo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 770/84, conforme consta dos Processos nºs 2887, 2888 e 2889/80 CFE, e 23001.001061/84-8 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitações em Matemática, em Química e em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Gonçalo, mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de...

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