DECRETO Nº 0-007, DE 21 DE JUNHO DE 1994. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Administração e Informatica de Maringa - Pr.

Localização do texto integral

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Administração e Informática de Maringá PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 446/94, conforme consta dos Processos n°s 2.3025.001366/90-80 e 23001.001781/93-63, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Informática de Maringá, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na Cidade de Maringá, Estado do

Paraná.

Art. 2° Este decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT