DECRETO Nº 69816, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Engenharia Civil - Nova Iguaçu - Rj.

decreto nº 69.816 - de 22 DE DEZEMBRO de 1971

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia Civil - Nova Iguaçu - RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 261.468 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia Civil de Nova Iguaçu mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel, com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT