DECRETO Nº 70886, DE 28 DE JULHO DE 1972. Autoriza o Funcionamento da Escola de Administração de Empresas da Bahia - Salvador - Ba.

DECRETO Nº 70.886, DE 28 DE JULHO DE 1972.

Autoriza o funcionamento da Escola de Administração de Empresas da Bahia - Salvador - BA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 540-71-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Escola de Administração de Empresas da Bahia, com o curso de Administração de Empresas, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio g. Médici

Confúcio Pamplona

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