DECRETO Nº 68036, DE 12 DE JANEIRO DE 1971. Autoriza o Funcionamento da Escola de Administração de Empresas, em Santa Rita do Sapucai, Mg.

DECRETO Nº 68.036, DE 12 DE JANEIRO DE 1971.

Autoriza o funcionamento da Escola de Administração de Empresas, em Santa Rita do Sapucaí, MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.567-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Escola de Administração de Empresas mantida pela Sociedade Civil Educandário Santarritense, na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

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