DECRETO Nº 66870, DE 15 DE JULHO DE 1970. Autoriza o Funcionamento da Escola de Odontologia de Volta Redonda, R.j.

Decreto nº 66.870, de 15 de julho de 1970.

Autoriza o funcionamento da Escola de Odontologia de Volta Redonda, RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 63 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Escola de Odontologia de Volta Redonda, mantida pela Fundação "Oswaldo Aranha", na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT