DECRETO Nº 71039, DE 29 DE AGOSTO DE 1972. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Administração de Empresas de São Carlos-são Paulo.

DECRETO Nº 71.039, DE 29 DE AGOSTO DE 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração de Empresas de São Carlos - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 289-72-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração de Empresas de São Carlos, com o curso de Administração de Empresas, com sede na cidade de São Carlos, mantida pela Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, situada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT