DECRETO Nº 70490, DE 11 DE MAIO DE 1972. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Educação de Praia Grande - Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 70.490, DE 11 DE MAIO DE 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação de Praia Grande - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 223.489 de 1972 do Ministério da educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação de Praia Grande, com os cursos de Pedagogia e Estudos Sociais, mantida pelo Centro de Estudos Sociais, mantida pelo Centro de Estudos Universitários de Praia Grande, com sede em Praia Grande, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G...

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