DECRETO Nº 0-002, DE 14 DE MAIO DE 1991. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Farmacia da Faculdade de Ciencias da Saude de Umuarama.

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DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1991

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.007234/86-85 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, habilitação em Farmacêutico-Bioquímico, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino de Cultura, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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