DECRETO Nº 68639, DE 20 DE MAIO DE 1971. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Moema, S.p.

DECRETO Nº 68.639 - DE 20 DE MAIO DE 1971.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Moema, S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-82-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Moema, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e Assistência, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo, com os Cursos de História, Letras (Português-Literatura, Português - Inglês, Português-Francês), Matemática e Pedagogia (Magistério Normal, Administração Escolar do 1º e 2º graus, Orientação Educacional do 1º e 2º graus e Supervisão Escolar do 1º e 2º graus).

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20...

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