DECRETO Nº 66871, DE 15 DE JULHO DE 1970. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Uba, M.g.

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Decreto nº 66.871, de 15 de julho de 1970.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 102.829 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ubá, com Cursos de História, Pedagogia, Matemática e Letras (Português-Francês e Português-Inglês), na cidade de Ubá, mantida pela Fundação "Presidente Antonio Carlos", de Barbacena, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de...

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