DECRETO Nº 95488, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987. Autoriza o Funcionamento do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Reabilitação do Norte do Parana.

DECRETO Nº 95.488, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Reabilitação do Norte do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000609/85-46 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Reabilitação do Norte do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos do Norte do Paraná, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

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