DECRETO Nº 96384, DE 21 DE JULHO DE 1988. Autoriza o Funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Educação de Cacoal, Estado de Rondonia.

DECRETO N° 96.384, DE 21 DE JULHO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Educação de Cacoal, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000489/85-96 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Cacoal, mantida pela Associação Educacional de Cacoal, com sede em Cacoal, Estado de Rondônia.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

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