DECRETO Nº 96045, DE 18 DE MAIO DE 1988. Autoriza o Funcionamento do Curso de Letras da Faculdade Adventista de Educação, em São Paulo.

DECRETO N° 96.045, DE 18 DE MAIO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade Adventista de Educação, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000400/85-82 do Ministério da Educação,

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade Adventista de Educação, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

Hugo napoleão

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