DECRETO Nº 66435, DE 10 DE ABRIL DE 1970. Autoriza Funcionamento da Faculdade de Medicina de Teresopolis, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 66.435, DE 10 DE ABRIL DE 1970.

Autoriza funcionamento da Faculdade de Medicina de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 47 da Lei número 5.540, de 26 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do processo nº CFE-1430-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Teresópolis, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g...

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