DECRETO Nº 38598, DE 17 DE JANEIRO DE 1956. Aprova as Instruções para a Organização e Funcionamento Dos Nucleos de Comando de Zonas de Defesa.

DECRETO Nº 38.596, DE 17 DE JANEIRO DE 1956.

Aprova as Instruções para a Organização e Funcionamento dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas, as Instruções para a Organização e Funcionamento dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa que com êste baixam, assinadas pelo General de Exército Anor Teixeira dos Santos, Chefe Interino do Estado Maior das Fôrças Armadas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Vasco Alves Secco

Instruções para organização e funcionamento dos núcleos de comando de zonas de defesa de que trata o decreto nº 37.909, de 16 de setembro de 1955.

I - Finalidade

1 - Estas instruções estabelecem as normas para organização e funcionamento dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa (NCZD).

II - Organização

2 - Cada NCZD será dirigido por um Chefe - do posto correspondente ao de General de Divisão ou de Brigada - e se comporá de Grupos Combinados de Operações, de Informações e de Logística.

O Chefe do NCZD disporá de um Assistente - oficial superior - com o curso de Comando da Escola de Guerra Naval, o de Estado Maior da ECEMAR ou o de Comando e Estado Maior do Exército.

3 - Os Grupos Combinados serão formados por um Chefe - do pôsto correspondente ao de Capitão de Mar e Guerra - e por três Adjuntos - um de cada Fôrça - dos postos correspondentes ou de Corveta, com o Curso de Estado Maior e Comando das Fôrças Armadas.

Integrarão o Grupo de Logística mais dois Adjuntos dos Serviços - um médico e um intendente, de postos correspondentes ao de Tenente-Coronel ou Major, de qualquer das Fôrças Armadas e com o respectivo curso de Estado Maior.

O número de Adjuntos poderá ser aumentado de acôrdo com as necessidades do planejamento.

4 - Inicialmente, as Chefias de grupos nos NCZD serão exercidas de acôrdo com a seguinte distribuição:

NO NCZDA - por oficiais da Marinha;

NO NCZDN - por oficiais da Aeronáutica; e

NO NCZDS - por oficiais do Exército.

5 - Enquanto não houver oficiais de determinada Fôrça que satisfaçam as condições constantes do nº 3, em número suficiente para o preenchimento dos quadros dos NCAZD, e até que seja...

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