DECRETO Nº 94205, DE 10 DE ABRIL DE 1987. Autoriza o Funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina.

DECRETO Nº 94.205, DE 10 DE ABRIL DE 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001454/87-09, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Petrolina, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pernambuco, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1987...

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