DECRETO Nº 73373, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973. Transfere Funcionarios, Com os Respectivos Cargos, do Quadro de Pessoal em Extinção da Fundação Ibge para o Quadro de Pessoal do Tribunal Maritimo.

DECRETO Nº 73.373 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973

Transfere funcionários, com os respectivos cargos, do Quadro de Pessoal em extinção da Fundação IBGE para o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16°, § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967 combinado com o artigo 24, "in fine" da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,

decreta:

Art. 1º

Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Tribunal Marítimo, os seguintes servidores integrantes do Quadro de Pessoal em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE:

  1. Álvaro Silveira Filho, Redator, código EC-305.21.B, oriundo do extinto Conselho Nacional de Geografia;

  2. Mauro Orlando Vieira dos Santos, Redator, código EC-305.20.A oriundo do extinto Conselho Nacional de Estatística;

  3. Guiomar de Mattos Goulart, Biblioteca, código EC-101.20.B, oriundo do extinto Conselho Nacional de Estatística.

Art. 2º

As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelo Tribunal Marítimo.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto...

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