DECRETO Nº 92095, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'fazendas Furado de Espinho e Pau a Pique' (parte), Compreendidos Na Referida Area, No Municipio de Marcionilio Souza, No Estado da Bahia, e da O...

Decreto nº 92.095, de 09 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Furado de Espinho e Pau a Pique'' (parte), compreendidos na referida área, no Município de Marcionílio Souza, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Marcionílio Souza, no Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, situado à margem direita do Rio Paraguaçu, de coordenadas geográficas longitude 40º37'27" WGr e latitude 13º00'00" S, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Riacho da Tapera, com azimute de 176º30' e distância de 6.340m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Caxá, com azimute de 280º00' e distância de 2.287m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Caxá, com azimute de 225º00' e distância de 867m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Caxá, com azimute de 233º00' e distância de 3.600m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com área remanescente da Fazenda Pau a Pique, com azimute de 348º00' e distância de 5.450m, até o ponto 6, cravado à margem direita do Riachão; deste, segue, à jusante, acompanhando a margem direita do Riachão, numa distância de 500m, até o ponto 7, cravado na confluência com o Rio Paraguaçu; deste, segue, à jusante, acompanhando a margem direita do Rio Paraguaçu, numa distância de 3.300m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Flores, com azimute de 163º00' e distância de 2.150m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Flores, com azimute de 64º00' e distância de 409m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Flores, com azimute de 344º00' e distância de 2.124m, até o ponto 11, cravado à margem direita do Rio Paraguaçu; deste, segue, à jusante, acompanhando a margem direita do Rio Paraguaçu, numa distância de...

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