DECRETO Nº 77071, DE 21 DE JANEIRO DE 1976. Altera o Decreto 72.514, de 23 de Julho de 1973, que Dispõe Sobre a Classificação de Cargo e Transformação de Funções e Encargos de Gabinete para as Categorias Direção e Assessoramento Superior do Quadro Permanente do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.071, DE 21 DE JANEIRO DE 1976.

Altera o Decreto nº 72.514 de 23 de julho de 1973, que dispõe sobre a classificação de cargo e transformação de funções e encargos de gabinete para as Categorias Direção e Assessoramento Superior do Quadro Permanente do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 9º da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo - DASP nº 7.951-75,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo I, o Decreto nº 72.514, de 23 de julho de 1973, que dispõe sobre a classificação de cargo e transformação de funções e encargos de gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

Art. 2º

A transformação do encargo de representação de gabinete em cargo em comissão, do que trata o artigo anterior, somente se efetivará com a publicação do respectivo ato de provimento mantido, até então, o encargo constante da situação anterior de seu Anexo I.

Art. 3º

o provimento do cargo em comissão compreendido no Anexo I far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma prevista no item I do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 4º

A síntese das atribuições do cargo de Assessor a que se refere o artigo anterior é a constante do Anexo I-A deste Decreto.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1976; 155º...

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