DECRETO Nº 35743, DE 29 DE JUNHO DE 1954. da Nova Redação Aos Artigos 6 e 30 do Regulamento do Gabinete do Ministro da Guerra e Artigo 14 do Regulamento da Ordem do Merito Militar.
DECRETO Nº 35.743, DE 29 DE junho DE 1954.
Dá nova redação aos arts. 6.º e 30 do Regulamento do Gabinete do Ministro da Guerra e art. 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Os arts. 6º e 30 do Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra, aprovado pelo Decreto número 31.650, de 23 de outubro de 1952, passam a ter a seguinte redação:
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Integrarão ainda o Gabinete os Ajudantes de Ordem e o Assistente-Secretário do Ministro, o Ajudante de Ordens do Chefe do Gabinete, a Secretaria da Ordem do Mérito Militar e a Secretaria do Conselho Superior de Economia da Guerra.
Parágrafo único. Os trabalhos da Secretaria da Ordem do Mérito Militar e da Secretaria do Conselho Superior de Economia da Guerra regem-se pelas disposições dos respectivos Regulamentos.
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O pessoal civil lotado no Gabinete, inclusive o dia da Secretaria da Ordem do Mérito Militar e o da Secretaria do Conselho Superior de Economias da Guerra, fará jus a uma gratificação de representação de Gabinete, que será arbitrada pelo Ministro e variável segundo as categorias.
O art. 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 27.639, de 26 de outubro de 1949, passa a ter a redação que se segue:
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A Secretaria do Conselho é um órgão integrante do Gabinete do Ministro da Guerra e funciona em dependência própria do Edifício do Ministério de Guerra.
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