DECRETO Nº 67548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio Dos Transportes em Favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Departamento de Administração, Serviço de Documentação e Estrada de Ferro Tocantins, o Credito Suplementar de Cr 16.908.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 67.548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Departamento de Administração, Serviço de Documentação e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar de Cr$16.908.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Departamento de Administração, Serviço de Documentação e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar de Cr$16.908.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:
Cr$1,00
27.00.00
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
27.01.00
- Gabinete do Ministro
01.04.2.001
- Assessoria Ministerial
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................
12.000
02.00
- Despesas Variáveis ............................................................................
120.000
3.2.3.3
- Salário-Família ....................................................................................
23.000
27.02.00
- Secretaria-Geral
01.08.2.003
- Coordenação e Planejamento Setorial
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................
5.000
27.04.00
- Inspetoria-Geral de Finanças
01.07.2.021
- Coordenação e Contrôle Financeiro
3.2.3.3
- Salário-Família ....................................................................................
3.000
27.06.00
- Departamento de Administração
16.01.2.023
- Coordenação dos Serviços Administrativos
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................
1.450.000
3.2.3.3
- Salário-Família ....................................................................................
25.000
3.2.7.5
- Pessoas ..............................................................................................
15.000
16.01.2.024
- Pagamento de Pessoal devolvido pelas antigas Autarquias de Transportes (Decreto-lei nº 5-67)
3.1.1.1
- Pessoal...
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