DECRETO LEI Nº 572, DE 08 DE MAIO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Justiça em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Especial de Ncr 2.000.000,00 (duzentos Mil Cruzeiros Novos), para Fim que Especifica.

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DECRETO-LEI Nº 572, DE 8 DE MAIO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5 de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial no valor de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para atender a despesa, com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações, instituída pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.

Art. 2º O recurso necessário a execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

5.13.01

- Gabinete do Ministro

01.08.15.1.001

- Equipamento e Instalação do Ministério

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

-...

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