DECRETO Nº 93336, DE 06 DE OUTUBRO DE 1986. Dispõe Sobre o Gabinete do Vice-presidente da Republica, em Caso de Vacancia Desse Cargo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.336, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986

Dispõe sobre o Gabinete do Vice-Presidente da República, em caso de vacância desse cargo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Enquanto perdurar a vacância do cargo de Vice-Presidente da República, passam à Diretoria Administrativa da Presidência da República as atividades de manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e equipamentos e demais serviços auxiliares do Gabinete do Vice-Presidente da República, bem assim a administração dos recursos orçamentários a este consignados.

Art. - 2º Os servidores militares que se encontram à disposição do Gabinete do Vice-Presidente da República passam a integrar o Gabinete Militar da Presidência da República, ficando os servidores civis redistribuídos à Diretoria Administrativa.

Art. - 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. - 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT