DECRETO Nº 97897, DE 03 DE JULHO DE 1989. Prorroga os Trabalhos de Garimpagem Na Localidade de Serra Pelada, de Acordo Com o Estabelecido Na Lei 7.194, de 11 de Junho de 1984, e Posterior Alteração da Lei 7.599, de 15 de Maio de 1987.

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DECRETO N° 97.897, DE 3 DE JULHO DE 1989

Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo com o estabelecido na Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, e posterior alteração da Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 3° da Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, alterada pela Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido em lei referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimpagem, na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do Pará.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Vicente Carvalcante Fialho

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