LEI ORDINÁRIA Nº 7194, DE 11 DE JUNHO DE 1984. Autoriza a Inclusão de Recursos Nos Orçamentos da União, e da Outras Providencias.

LEI Nº 7.194, de 11 de junho de 1984.

Autoriza a inclusão de recursos nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Geral da União, referente aos exercícios financeiros de 1985 a 1988, a importância (VETADO) de 7.723.260 (sete milhões, setecentos e vinte e três mil e duzentas e sessenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, divididas em 4 (quatro) parcelas iguais correspondendo, em cada um desses exercícios, ao valor de 1.930.815 (hum milhão, novecentos e trinta mil, oitocentas e quinze) ORTN, destinada ao pagamento à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD da retificação da concessão de lavra, de que trata o Decreto nº 74.509, de 5 de setembro de 1974.

Parágrafo único - (VETADO)

Art. 2º

A área de 100,00 ha decorrente da retificação a que se refere o art. 1º, localizada no Município de Marabá, Estado do Pará, está delimitada por um polígono regular, cujo primeiro vértice dista 17.239,07 m, no rumo verdadeiro de 88º24?11,8? (Sudoeste) do Marco Trigonométrico DSG SAT. 30029-PA (Fazenda Sereno) de coordenadas geográficas latitude 05º56?06,7? e longitude 49º30?18,4?. Do vértice nº 1 de coordenadas geográficas latitude 05º56?23,7? Sul e longitude 49º39?38,6? WGr; segue no rumo Oeste (1000m) até o vértice nº 2, de coordenadas geográficas latitude 05º56?23.8? Sul e longitude 49º40?11,2? WGr; daí segue no rumo Sul (1.000m) até a vértice nº 3, de coordenadas geográficas latitude 05º56?56,4? Sul e longitude 49º40?11,1? WGr; daí segue no rumo Leste (1.000m) até o vértice nº 4, de coordenadas geográficas latitude 05º56?56,3? Sul e longitude 49º39?38,6? WGr; daí segue rumo Norte (1.000m) até o vértice nº 1, ponto de início desta descrição perimétrica e destinar-se-á ao aproveitamento de substâncias minerais, exclusivamente por trabalhos de garimpagem.

§ 1º - Fica estabelecida uma segunda Área, envolvendo a primeira, de aproximadamente 750 ha, para apoio logístico às atividades de extração do minério e conseqüente beneficiamento, na qual não será permitida a garimpagem, definida por um polígono, cujo vértice dista 15.484,73 m no rumo verdadeiro de 89º00? (Noroeste) do Marco Trigonométrico DSG SAT. 30029-PA (Fazenda Sereno) de coordenadas geográficas...

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