DECRETO Nº 78478, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Sociedade Gaucha S.a., Cuja Denominação Foi, Posteriormente, Alterada para Radio e Televisão Gaucha S.a. para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Curta, Na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 78.478, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gaúcha S.A, cuja denominação foi, posteriormente alterada para Rádio e Televisão Gaúcha S.A para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 36.136-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovado, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 31.261, de 11 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro do mesmo ano à Rádio Sociedade Gaúcha S.A., cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio e Televisão Gaúcha S.A., para executar na cidade de Porto Alegre. Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se á de acordo com o código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará...

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