DECRETO Nº 51993, DE 08 DE MAIO DE 1963. Outorga Concessão a Radio Gazeta de Alagoas S.a, para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Onda Tropical, Na Cidade de Maceio, Estado de Alagoas

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DECRETO Nº 51.993, DE 08 DE MAIO DE 1963.

Outorga concessão à Rádio Gazeta de Alagoas S.A., para estabelecer uma estação radifusora de onda tropical, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Gazeta de Alagoas S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Gazeta de Alagoas S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 54.655, 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda tropical de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação...

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