DECRETO Nº 78810, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Geografia e Historia, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras Barão de Maua, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 78.810, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Geografia e História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Barão de Mauá, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.959-76, conforme consta dos Processos nºs 16.734-75 e 16.735-75 - CFE e 250.869-76 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Geografia e História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Barão de Mauá mantida pela Organização Educacional Barão de Mauá, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976...

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