DECRETO Nº 69347, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971. Concede Reconhecimento Ao Curso de Geografia do Instituto de Ciencias Humanas da Universidade de Caxias do Sul - Rs.

DECRETO Nº 69.347, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971.

Concede reconhecimento ao Curso de Geografia do Instituto de Ciências Humanas da Universidade de Caxias do Sul - RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1.952 de 1968, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao Curso de Geografia do Instituto de Ciências Humanas da Universidade de Caxias do Sul, mantida pela Associação Universidade de Caxias do Sul, sediada em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Jarbas G...

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