DECRETO Nº 74750, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Geografia e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de União da Vitoria, Mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de União da Vitoria, Com Sede Na Cidade de União da Vitoria, Estado do Parana.

DECRETO Nº 74.750, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Geografia e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, com sede na Cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.730-74, conforme consta dos Processos números 2.668-73-CFE e 258.489-72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Geografia e Letras (licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, com sede na Cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na...

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