DECRETO Nº 92288, DE 10 DE JANEIRO DE 1986. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado Fazenda Georgina, Compreendido Na Referida Area, No Municipio de São Mateus, No Estado do Espirito Santo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.288, DE 10 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Georgina", compreendido na referida área, no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, com o seguinte perímetro:

  1. Área I, com 35,8000ha (trinta e cinco hectares e oitenta ares), inicia o perímetro no P0, de coordenadas geográficas longitude 40º13'11" WGr e latitude 18º43'42" S, situado no entroncamento das estradas São Mateus-Nova Venécia e Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue pela estrada Nestor Gomes-Jaguaré, no sentido noroeste, até o P1, situado na margem esquerda da referida estrada, deste, segue por linhas secas, com diversos rumos e distâncias confrontando com terras de Dorvalino de Souza, até o P2, situado na faixa de domínio da estrada Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue pela referida estrada, no sentido sudeste, confrontando com terras de Francisco Luiz Regolini, Paulo Sossai e terras devolutas, até o P3, situado na faixa de domínio da estrada Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue por linha seca, no sentido sudeste, confrontando com terras devolutas, até o P4, situado na divisa de terras da EMCAPA; deste, segue por linha seca, no sentido noroeste, confrontando com terras da EMCAPA, até o P5, situado no limite da faixa de domínio da estrada São Mateus-Nova Venécia; deste, segue pelo referido limite, no sentido São Mateus-Nova Venécia, até o P0, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Planta INCRA - DET/ES - Seção de Cartografia, constante à fl. 167 do Proc./INCRA/DR-07/T-1/nº 808/85).

  2. Área II, com 961,3600ha (novecentos e sessenta e um hectares, trinta e seis ares), inicia o perímetro no P0 de coordenadas geográficas longitude 40º12'44" WGr e latitude 18º45'39" S, situado na interseção do córrego Joeirana com a faixa de domínio de uma estrada vicinal; deste, segue pelo limite da...

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