DECRETO Nº 93889, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor da Secretaria-geral - Entidades Supervisionadas, o Credito Especial de Cz 7.374.020,00, para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 93.889, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$7.374.020,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.572, de 23 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para atender ao Programa de Trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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