DECRETO Nº 92174, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'gleba 1.500 Alqueires', Compreendido Na Referida Area, No Municipio de Pontes e Lacerda, No Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

Decreto nº 92.174, de 18 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba 1.500 Alqueires", compreendido na referida área, no Município de Pontes e Lacerda, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Pontes e Lacerda, no Estado de Mato Grosso, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 59º18'49" WGr e latitude 14º59'40" S, situado comum às terras de Saladino Gonçalves Nunes e a margem esquerda do Rio Pindaituba, segue à montante deste rio, por sua margem esquerda, na distância de 3.975m, até o ponto 2, situado na barra do Córrego Figueira com o Rio Pindaituba margem esquerda, de ambos os cursos d'água, deste, segue à montante ao Córrego Figueira, por sua margem esquerda, na distância de 600m, até o ponto 3, situado na margem esquerda deste córrego, e comum às terras de João Domingues de Oliveira; deste, segue confrontando com terras de João Domingues de Oliveira, com os seguintes rumos e distâncias: 27º40' SW e 1.720m, até o ponto 4; 89º00' NE 652m, até o ponto 5, situado na margem esquerda do Córrego Pinguim; deste, segue à montante do Córrego Pinguim, por sua margem esquerda, na distância de 1.310m, ate o ponto 6, situado na cabeceira deste córrego, e comum às terras de Francisco Joaquim Bonfim; deste, segue confrontando com terras de Francisco Joaquim Bonfim, com os seguintes rumos e distância: 00º00' S e 1.348m, até o ponto 7; 90º00' NW e 1.240m, até o ponto 8; 00º46' SW e 1.850m, até o ponto 9, situado comum às terras de Armando Takeshi Huguti; deste, segue com rumo de 90º00' NW e distância de 1.250m, confrontando com terras de Armando Takeshi Huguti, até o ponto 10, situado comum às terras de Rafael Dolce; deste, segue com rumo de 81º10'' NW e distância de 1.210m, confrontando com terras de Rafael Dolce, até o ponto ll, situado comum às terras de Lourival Mendes; deste, segue com rumo de 83º30' NW e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT