DECRETO Nº 94035, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'gleba Boqueirão-ii', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Canarana, No Estado de Mato Grosso, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Refor...

DECRETO Nº 94.035, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Boqueirão-II", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Gleba Boqueirão-II", com a área de 1.793,8031ha (um mil, setecentos e noventa e três hectares, oitenta ares e trinta e um centiares), situado no Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P-01, de coordenadas geográficas longitude 51°47'18"WGr e latitude 12°55'45"S, situado comum com as terras de Valfrido Ferreira Alves e junto de uma estrada vicinal, limite das terras de Luiz Carlos Leite; daí, segue por esta estrada vicinal, limite das terras de Luiz Carlos Leite, em direção Leste, na distância de 5.300m, até o P-02, situado comum à referida estrada vicinal e com as terras de Ojildo Cancela, daí, segue com o rumo de 9°00'SW e distância de 2.800m, confrontando com as terras de Ojildo Cancela e com as terras de Jair Cachapuz, até o P-03, situado comum com as terras de Jair Cachapuz e com as terras de João Evangelista; daí, segue com o rumo de 80°00'NW e distância de 5.003m, confrontando com as terras de João Evangelista, até o P-04, situado comum com as terras do confrontante e com as terras de Valfrido Ferreira Alves; daí, segue com o rumo de 9°00'NE e distância de 3.700m, confrontando com as terras de Valfrido Ferreira Alves, até o P-01, ponto inicial do perímetro descrito. (Fontes de Referências: Carta IGBE SD.22-V-B-V escala 1:100.000...

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