DECRETO Nº 89959, DE 12 DE JULHO DE 1984. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'gleba Canabrava', Situado Nos Municipios de São Felix do Araguaia e Luciara, No Estado de Mato Grosso, e Compreendido Na Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 89.958, de 12 de Julho de 1984.

Decreto nº 89.959, de 12 de juLho de 1984

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominação "Gleba Canabrava", situado nos Municípios de São Félix do Araguaia e Luciara, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 89.958; de12 de julho de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Canabrava", constituído de quatro áreas totalizando 32.754,1207 ha (trinta e dois mil, setecentos e cinqüenta e quatro hectares, doze ares e sete centiares), situado nos Municípios São Félix do Araguaia e Luciara, no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único - As áreas, que compõem o imóvel a que se refere este artigo, têm os seguintes perímetros:

  1. Área I, com 2.525,50 ha (dois mil, quinhentos e vinte e cinco hectares e cinqüenta ares): partindo do ponto 1, divisa comum com as terras de José Viana e de quem direito, segue com o rumo magnético de 00º00'S e distância de 6.000m, até o ponto 2,confrontando nesse alinhamento com terras de quem direito; daí, segue como rumo magnético de 90º00'NW e distância de 4.219m, até o ponto 3,confrontando nesse alinhamento com as terras de Fausto Perri; daí, segue com o rumo magnético de 00º00'N e distância de 6.000m, até o ponto 4, confrontando nesse alinhamento com as terras de Joaquim Gonzaga de Freitas; daí, segue com o rumo magnético de 90º00'NE e distância de 4.200m, confrontando nesse alinhamento com as terras de José Viana, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso, em nome de Joaquim Gonzaga de Freitas).

  2. Área II, com 15.796,8607 ha (quinze mil, setecentos e noventa e seis hectares, oitenta e seis ares e sete centiares):partindo do ponto 1, situado à margem esquerda do Ribeirão Xavantina, comum com terras de quem de direito, segue pela margem esquerda do Ribeirão Xavantina, com distância de 7.340m, até o ponto 2, também situado à margem esquerda do Ribeirão...

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