DECRETO Nº 92262, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'gleba Entrocamento', Situado No Municipio de Itapecuru-mirim, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

Decreto nº 92.262, de 30 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação e área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins e desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Entroncamento", situado no Município de ltapecuru-Mirim, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigo 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de ltapecuru-Mirim, no Estalo do Maranhão, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º27'49" WGr e latitude 03º21'03" S, situado na margem direita da BR-135, do sentido São Luís/Teresina; deste, segue limitando com terras da Data Santa Maria, com rumo de 01º30'NE e distância de 1.260m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 44º27'49" WGr e latitude 03º20'22" S; deste, segue limitando com terras da Data Santa Maria, com rumo de 78º00' SW e distância de 4.250m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 44º30'02" WGr e latitude 03º20'52" S; deste, segue limitando com terras da Data Bacabal, com rumo de 03º00' NE e distância de 6.460m, atravessando a Estrada de Ferro Ponta da Madeira/Carajás, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 44º29'53" WGr e latitude 03º17'25" S; deste, segue limitando com terras Oiteiro, com rumo de 84º00' SE e distância de 5.920m, atravessando a Estrada de Ferro Ponta da Madeira/Carajás, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 44º26'43" WGr e latitude 03º17'43" S; deste, segue limitando com terras de José Luz Carvalho, com rumo de 04º30 SW e distância de 400m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 44º26'44" WGr e latitude 03º17'54" S; deste, segue limitando com terras de José Luz Carvalho, com rumo de 53º00' SE e distância de 2.320m, atravessando a BR-135 até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 44º25'45" WGr e latitude 03º18'41" S, situado na margem direita da BR-135, no sentido Teresina/São Luís; deste, segue pela margem direita da referida BR-135, obedecendo toda a faixa de domínio, com distância de 2.220m, até o ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 44º25'03" WGr e latitude 03º17'45" S, situado na margem direita da BR-135, no sentido Teresina/São Luís; deste, segue limitando com terras da Data Santa Rosa do Barão, com rumo de 86º30' SE e distância de...

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