DECRETO Nº 89680, DE 17 DE MAIO DE 1984. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Denominado 'gleba Azulona/gameleira', Situado No Municipio de São Felix do Araguaia, No Estado de Mato Grosso, e Compreendido Na Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 89.679, de 17 de Maio de 1984.

Decreto nº 89.680, de 17 de maio de 1984.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Gleba Azulona/Gameleira", situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 89.679, de 17 de maio de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos .termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos ternos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Azulona/Gameleira", com a área de 33.700 há (trinta e três mil e setecentos hectares), situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, comum a terras de diversos e a terras da AGROPASA S/A., segue por uma linha seca, com o rumo de 03º00'SW e distancia de 16.700m, confrontando com terras da AGROPASA S/A., até o ponto 2, situado nos limites das terras da ACROPASA S/A. com terras de diversos; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 87º00' NW e distância de 11.953m, confrontando com terras de diversos, até o ponto 3; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 04º00'NE e distância de 2.420m, confrontando com terras de Miguel Antônio Santos, até o ponto 4, situado nos limites das terras de Miguel Antônio Santos; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 87º00'NW e distância de 4.000m, confrontando com terras de Miguel Antônio Santos e com terras de Anízio Coutinho, até o ponto 5; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 04º00'SW e distância de 2.420m, confrontando com as terras de Anízio Coutinho, até o ponto 6; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 87º00' NW e distância de 12.000m, confrontando com terras de diversos, até o ponto 7, situado nos limites das terras de diversos com as terras da Suiá-Nissu Agropecuária S/A; daí, segue por unia linha seca, com o rumo de 03º00'NE e distância de 7.650m, confrontando com as terras da Suiá-Nissu Agropecuária S/A., até o ponto 8, situado nos limites destas últimas com as terras da Fazenda Bandeirantes; daí, segue...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT