DECRETO Nº 98200, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'gleba Iporã' - (lotes 66, 66-a e 64-a), Situado Nos Municipios de Itacoatiara e Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 98.200, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?GLEBA IPORÁ? - (Lotes nºs 66, 66-A e 64-A), situado nos Municípios de Itacoatiara e Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?GLEBA IPORÁ? - (Lotes nºs 66, 66-A e 64-A), com a área de 3.124,3561ha (três mil, cento e vinte e quatro hectares, trinta e cinco ares e sessenta e um centiares), situado nos Municípios de Itacoatiara e Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no marco M-62-B, de coordenadas geográficas longitude 59º24'03"WGr., e latitude 02º52'27"S, cravado na faixa de domínio da Rodovia AM-010, margem direita sentido Manaus/Itacoatiara, na divisa com o lote 62-A; deste, segue pela margem direita da referida rodovia no sentido de Itacoatiara, com a distância de 6.648,30m, até o marco M-62-D, cravado na divisa com o lote 68-A; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 68-A, com azimute verdadeiro de 220º59'00" e distância de 1.059,26m, até o marco M-64-E, cravado na divisa com o lote 68; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 68, com o azimute verdadeiro de 220º59'00" e distância de 12.098,54m, até o marco M-418-E, cravado na divisa com terras devolutas da União; deste, segue por linha seca, confrontando com terras devolutas da União, com o azimute verdadeiro de 326º40'00" e distância de 2.910,00m, até o marco M-418-D, cravado na divisa com o lote 64-2; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 64-2, com o azimute verdadeiro de 46º28'00" e distância de 13.686,00m, até o marco M-62-H, cravado na divisa com lote 64-2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o lote 64-2, com o azimute verdadeiro de 262º49'00" e distância de 3.230,81m, até o ponto P-I; deste, segue por linha seca...

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