DECRETO Nº 91842, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'gleba Papiro', Compreendido Na Referida Area, No Municipio de Caceres, No Estado de Mato Grosso.

Decreto nº 91.842, de 25 de outubro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Papiro", compreendido na referida área, no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161; §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 58º39'07" WGr e latitude 15º44'34" S, situado comum as terras de Carlos Emerenciano Tiago e Outros e terras de Osmar Teotônio da Silva; daí, segue com o rumo magnético de 03º30' SE e distância de 2.930m, confrontando com terras de Osmar Teotônio da Silva, até o marco 2, situado comum às terras do confrontante; daí, segue com rumo magnético de 86º30' NE e distância de 5.050m, confrontando com terras de Osmar Teotônio da Silva e terras de Aramisio Heitor de Paula, até o marco 3, situado comum às terras de José Carlos Heitor de Paula e Outro; daí, segue com o rumo magnético de 02º00' SW e distância de 1.755m, confrontando com terras de José Carlos Heitor de Paula e Outro, até o marco 4, situado comum às terras de Álvaro Ferreira Junior; daí, segue com o rumo magnético de 71º47' SW e distância de 3.504m, confrontando com terras de Álvaro Ferreira Junior, até o marco 5, situado comum a faixa de domínio da BR-174, lado direito, sentido Cáceres - Pontes e Lacerda; daí, segue pela referida faixa de domínio, em direção a Pontes e Lacerda, com o rumo magnético de 48º05' NW e distância de 4.335m, até o marco 6, situado comum a esta faixa de domínio, terras de Gregório Curvo a terras de Carlos Emerenciano Tiago e Outros; daí, segue confrontando com terras de Carlos Emerenciano Tiago e Outros, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 70º00' SE e 1.327m, até o marco 7; 02º00' NW e 2.930m, até o marco 8; 83º30' NE e 283,25m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso, em nome de Airton Fonseca...

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