DECRETO Nº 82884, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978. Prorroga o Prazo de Intervenção Governamental Nas Areas Prioritarias, para Fins de Reforma Agraria, de que Tratam os Decretos 56.583, de 19/7/65, e 60.465, de 14/3/67.

DECRETO Nº 82.884, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978

Prorroga o prazo de intervenção governamental nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, de que tratam os Decretos nºs 56.583, de 19/7/65, e 60.465, de 14/3/67.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, letra b, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1983, o prazo de intervenção governamental, fixado no artigo 1º do Decreto nº 75.147, de 27 de dezembro de 1974, nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, de que tratam os Decretos nºs 56.583, de 19 de julho de 1965, e 60.465, de 14 de março de 1967.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Alyson Paulinelli

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