DECRETO LEGISLATIVO Nº 1032, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Organização Não Governamental Porão do Rock - Ong Porão do Rock a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Brasilia, Distrito Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 1.032, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PORÃO DO ROCK ? ONG PORÃO DO ROCK a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.761, de 2 de dezembro de 2002, que autoriza a Organização Não Governamental Porão do Rock ? ONG Porão do Rock a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brasília, Distrito Federal, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT