DECRETO Nº 42829, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957. Cria Função Gratificada e Suprime Cargo em Comissão No Quadro de Pessoal da Caixa Economica Federal de Minas Gerais.

DECRETO Nº 42.829, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957.

Cria junção gratificada e suprime cargo em comissão no Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica criado, no Quadro de Pessoal Parte Permanente, da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais (C.E.F.M.G.), uma função gratificada de Procurador Geral, símbolo FG-1.

Art. 2º

Fica suprimido o cargo em comissão de Chefe do Serviço Jurídico, símbolo CC-3, constante do art. 3º do Decreto nº 39.514, de 5 de julho de 1956.

Art. 3º

A despesa resultante dêste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

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